Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros
DIVULGUEM
Claro que só em Portugal é que se paga o dito "couvert" .......(mas como
ninguém protesta)
Homepage AgenciaFinanceira
Economia
Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de
prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os
«couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis,
saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação
Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em
declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das
pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar,
continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o
couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes,
sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e
aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se
de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles
ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em
contrário», disse Mário Frota à AF.
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses
económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor,
estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento
de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou
solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe
cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a
responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser
entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer
preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a
que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as
pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode
haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos
consumidores».
Sempre a aprender!