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Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009
é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares
e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência
do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.:
134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 ( Lei nº 33) ver anexo.
Mais se informa, de que existem montes de Seguranças que se encontram à
porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a
Barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que
não pode acontecer.
Ver ficheiro anexo
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Recursos (downloads)
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